MEI que não regularizar débitos poderá ser excluído em 2025

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Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é a melhor opção para quem busca iniciar um novo negócio, afinal, todas as obrigações enquanto empresa se resumem no pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem um valor fixo em volta dos R$ 72.

Contudo, é de fundamental importância que todos os microempreendedores fiquem atentos com a obrigação do pagamento deste boleto. Segundo dados da Receita Federal, em abril, 41,2% dos MEIs estavam inadimplentes com a Receita Federal.

Em outras palavras, havia cerca de 6,5 milhões de MEIs inadimplentes, sendo o segundo maior número da série histórica, ficando atrás apenas de abril de 2021, momento em que vivíamos a segunda onda da pandemia, quando 7,1 milhões de microempreendedores ficaram devendo o Fisco.

Inadimplência pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI

O Microempreendedor Individual possuí uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento é fundamental para o recolhimento do INSS, ICSM e ISSQN, sendo essencial para se manter como MEI.

A inadimplência no pagamento do DAS traz diversas consequências para o MEI, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2016 prevê que o optante do Simples Nacional incluído no MEI, não pode ter débitos de natureza tributária, onde o não cumprimento da obrigação pode levar a exclusão do regime.

Vale destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, logo, sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está diretamente ligado a esta opção. Dessa maneira, débitos que resultam na exclusão do Simples Nacional, automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Logo, quando ocorre a exclusão do Simples Nacional para o MEI, o CNPJ permanece ativo, mas perde o benefício de pagar seus tributos em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro presumido ou lucro real, ou seja, os impostos serão muito mais caros.

Vale lembrar que no final do ano passado, foi publicado uma normativa que permitia a exclusão dos MEIs inadimplentes, situação está que pode voltar a acontecer e você não pode correr o risco de ficar irregular.

Como regularizar o MEI atrasado?

Caso você tenha boletos em aberto, a regularização dos débitos pode ser feita no Portal do Simples Nacional, onde você poderá emitir um DAS com valor pendente para pagamento à vista, ou optar pelo parcelamento da dívida.

A partir do processamento do pagamento à vista, ou mesmo da primeira parcela, a empresa estará regularizada e seu CNPJ totalmente apto, não havendo risco de inadimplência ou exclusão do MEI.

Veja o passo a passo para pagar o DAS MEI atrasado:

  1. Acesse o portal “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI”
  2. Informe seu número de CNPJ
  3. Selecione a opção “Emitir Guias de Pagamento DAS”
  4. Selecione a guia atrasada, que estará sinalizado em vermelho com o status “Em atraso”
  5. Clique em “Apurar/Gerar DAS” para gerar uma guia atualizada, já com a aplicação de multa e juros
  6. Pague a nova guia gerada da mesma forma que você faria com um DAS a vencer, selecionando a opção de pagar online ou baixando o PDF para pagar no seu banco.

Também é possível realizar o pagamento através do aplicativo do MEI da Receita Federal. No app basta clicar em “Emitir DAS”, selecionar o mês em que você está em dívida, copiar o QR Code e pagar com Pix com o aplicativo do seu banco.

Você também pode entrar em contato conosco. Nossa equipe está preparada para fazer um levantamento de débitos, emitir guias ou fazer um parcelamento.

Fonte: Jornal Contábil. Escrito por Ricardo Junior.