Reforma Tributária muda mensalidades escolares

Mensalidade-escolar

A Reforma Tributária começa a ser implantada em janeiro de 2026. Embora a transição dure sete anos, será o primeiro momento em que instituições de ensino privadas sentirão mudanças na tributação de seus serviços.

O impacto inicial será pequeno no percentual, mas relevante na prática: entra em vigor a cobrança de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem gradualmente PIS e Cofins.

Para muitos gestores e proprietários de instituições educacionais — sejam escolas, faculdades, cursos técnicos ou de idiomas — pode parecer cedo para se preocupar. Mas a verdade é que o reajuste de mensalidades, anuidades ou pacotes para o próximo ano letivo precisa considerar esse novo cenário agora.

O setor educacional está entre os que terão alíquota reduzida para suas atividades principais (prevista no Anexo X da LC 214/2025), o que ajuda a controlar a alta da carga tributária. Ainda assim, custos diretos e indiretos — inclusive aqueles que não passam pelo caixa da instituição — podem pressionar preços e influenciar a percepção de alunos e famílias.

Hoje, instituições privadas de ensino pagam PIS e Cofins sobre sua receita, com alíquotas que variam conforme o regime tributário. A partir de 2026, começa a cobrança de IBS e CBS de forma gradual:

2026: alíquota inicial de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS) sobre a receita;
2027 a 2032: aumento progressivo até a substituição total de PIS e Cofins;
A partir de 2033: aplicação da alíquota cheia, com benefício de redução para o setor de educação.

Na prática, mesmo com o benefício da alíquota reduzida, haverá um acréscimo de custos tributários ano a ano — e o planejamento de preços precisa refletir essa curva.