Entrega atrasada e correções do IR

IR-026

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 terminou no final de maio. Se você enviou a declaração correndo para não pagar multa, precisa corrigir os erros, caso haja informações erradas no documento. Já os atrasados de plantão que não entregaram a declaração no prazo e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade têm que enviá-la.

A alteração da declaração já enviada ao Fisco pode ser feita a qualquer momento após a entrega. Ela pode ser feita caso você tenha se lembrado de não ter inserido uma informação ou caso a Receita Federal ter identificado inconsistências no documento, o que leva o contribuinte a cair na malha fina.

Também não há prazo para prestar contas com o Fisco, para quem ainda não enviou a declaração do IR 2026. Mas é preciso mandar o documento, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

No entanto, quem entregar a declaração fora do prazo paga multa, que vai do valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A cada 30 dias cobra-se 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até atingir os 20%.

Além da multa, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica de juros), enquanto a pendência não for quitada.

O contribuinte que tem direito à restituição também é obrigado a pagar multa se atrasar a entrega da declaração. O valor do IR a ser devolvido pode ser usado para abater a multa.

Quem não é obrigado a declarar não paga multa por entregas fora do prazo e ainda pode enviar a declaração para receber restituição caso tenha tido imposto retido na fonte em 2025.

A Receita recebeu mais de 44 milhões de declarações neste ano, superando a expectativa.